A efetividade do direito à saúde: o necessário diálogo entre norma, sociedade e intérprete
Resumo
O propósito do presente trabalho revela-se analisar a efetividade do direito à saúde, sob os aspectos normativo, social e axiológico inerente a este bem jurídico protegido constitucionalmente e, tantas vezes, demandado perante o Judiciário. A metodologia utilizada foi bibliográfica e descritiva, com natureza jurídica qualitativa. De início, defende-se que a norma que consagra o direito social da saúde deve ser compreendida como princípio, sendo analisados os pressupostos e condições de exigência a partir de sua estrutura. Nesse contexto, distinguem-se o plano de eficácia e o de efetividade da norma prestacional, demostrando sua não vinculação necessária ao conceito de constitucionalização simbólica. Em busca de uma delimitação do conteúdo do direito à saúde, são analisados também sua viabilidade orçamentária em conjunto com seu caráter intersetorial e multidimensional. Por outro lado, são explanadas as relações de interferência entre direito e sociedade, com o fim de demonstrar como os valores e as reivindicações sociais podem influenciar na garantia de um direito. Por fim, analisa-se a atuação do jurista e seus reflexos no grau de efetividade do direito à saúde. Percebeu-se como resultado a relevância e a necessidade de um maior diálogo entre instituições e entre estas e a sociedade.
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ISSN 2448-1270